quinta-feira, 21 de março de 2013
Notícia Veiculada sobre o Sistema Confea Crea e os Tecnólogos
Estamos perdendo nossas Câmaras e nossa Representação no Sistema !!!
Caros Colegas da CCEGM,
Estou em Brasília participando da plenária do CONFEA e hoje o dia inteiro foi discutido a situação do acordão judicial sobre o processo da FENTEC
contra o CONFEA.
O problema é que ocorreram desdobramentos que complicaram ainda mais a situação.
Para entendimento segue abaixo um breve relato:
A reunião iniciou sem a presença dos técnicos na plenária (eles já foram cortados) e o representante dos Tecnólogos também foi suspenso devido a
essa decisão judicial.
Devido ao corte do representante dos tecnólogos a reunião inteira foi baseada sobre essa discussão.
Qual está sendo o entendimento do plenário do CONFEA (13 dos atuais 14 conselheiros votaram para seguir a decisão judicial, já que não há o que
fazer nesse momento), ou seja, os técnicos devem realmente ter suas representações cortadas, se estendendo para todo o sistema, já que na
decisão é citado que os conselhos (no plural) e no próprio relatório do desembargador é citado que o caso é estendindo aos CREAs.
A situação piorou porque o acordão judicial foi para o CONFEA seguir rigorasamente o artigo 29 da Lei 5.194/66, segue abaixo o artigo na
integra para conhecimento:
"Art. 29. O Conselho Federal será constituído por 18 (dezoito) membros, brasileiros, diplomados em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia,
habilitados de acordo com esta lei, obedecida a seguinte composição:
a) 15 (quinze) representantes de grupos profissionais, sendo 9 (nove) engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em
têrmos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 (três) modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros
nêle existentes; 3 (três) arquitetos e 3 (três) engenheiros-agrônomos;
b) 1 (um) representante das escolas de engenharia, 1 (um) repesentante das escolas de arquitetura e 1 (um) representante das escolas de agronomia.
§ 1º Cada membro do Conselho Federal terá 1 (um) suplente.
§ 2º O presidente do Conselho Federal será eleito, por maioria absoluta, dentre os seus membros.
§ 3º A vaga do representante nomeado presidente do Conselho será preenchida por seu suplente".
Nesse artigo, estabelece que o plenário do CONFEA deve ser formado por diplomados em Engenharia, Agronomia e Arquitetura. A dúvida que surgiu é
que os tecnólogos não são formados em Engenharia e Agronomia (retirando os Arquitetos pela formação da CAU).
Por isso o vice-presidente do CONFEA no exercício da presidência emitiu um parecer suspendendo a representação do tecnólogo no plenário do CONFEA,
interpretando o artigo 29 conforme descrevi acima.
Isso causou uma indignação de alguns conselheiros da plenária e gerou toda a discussão realizada o dia inteiro.
Resumindo as discussões, alguns conselheiros entendem que se o representante dos Tecnólogos deva ser cortado, isso deve se estender não
somente ao tecnólogo representante do CONFEA, mais como todos os representantes tecnólogos do sistema, como também aos representantes dos
engenheiros de segurança (porque se trata de uma pós-graduação), dos arquitetos que ainda existem em alguns plenários dos CREAs, aos geólogos,
geógrafos e meteorologistas.
Nesse momento, o presidente Tadeu informou que no caso dos geólogos, geógrafos e meteorologista existem leis federais específicas que remetem
ao sistema CONFEA/CREA esses profissionais, mas mesmo assim foi gerada a dúvida, já que não são diplomados em Engenharia e Agronomia, mas são do
Grupo Engenharia.
Portanto, a decisão foi de que essa discussão deva ser levada a Comissão de Organização, Normas e Proce dimentos – CONP do CONFEA para uma
deliberação e depois para uma decisão plenária.
Vejam então como a situação é complicada e nem o jurídico sabe exatamente o que fazer.
A situação é muito séria porque todos os presidentes do CONFEA que tiveram técnicos na plenária podem ser processados pelo Ministério Público a
devolver as diárias recebidas pelos técnicos durante o período em que eles tiveram na plenária e já existe um processo nesse sentido. A preocupação é
que isso possa ocorrer com os tecnólogos e outros profissionais e não somente para o Presidente do CONFEA, mas também para todos os presidentes
dos CREAs.
Portanto, nas próximas reuniões do CONFEA essa discussão deve retornar em relação as representações dos tecnólogos e demais profissionais. Já em
relação aos técnicos a decisão já foi tomada, que infelizmente devem ser cortados e isso deve ser estendido as representaç ões dos CREAs.
Agora posso dizer que todo o plenário e o presidente do CONFEA estão muito desconfortáveis com a situação e não gostariam de fazer isso (pelo menos é
o que foi dito por todos os presentes).
Então vamos ver quais serão as decisões dos CREAs sobre o assunto, mas se for seguida a interpretação do CONFEA, nós iremos perder todas as Câmaras
de Geologia e Minas, com exceção de São Paulo. Agora não saberei responder como ficará a Coordenadoria Nacional, mas acredito que se isso realmente
se concretizar e nossas Câmaras regionais forem extintas, todos os coordenadores deverão vir como representantes do plenário. Mas vamos
esperar os desdobramentos e nos unir ainda mais para tentar ver como podemos ajudar os técnicos e monitorar a decisão da CONP porque a situação
pode ficar pior ainda.
Portanto, peço a gentileza dos senhores comunicar ao grupo informações de como esses assuntos est ão sendo conduzidos nos CREAs e na justiça.
Então é isso, um grande abraço a todos.
Fábio Reis
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Bom dia Fábio Reis! No CREA-GO está assim contra os tecnólogos:
ResponderExcluirhttps://drive.google.com/file/d/0B7kgjrBYbrSxZXBITTFYaFQzQkU/view?usp=sharing
Última comunicação repassada por e mail: "Re Ao PlenÃrio do CREA-GO - Processo 2195532012 - REVISÃO DE ATRIBUICÃES!"