domingo, 22 de julho de 2012
Novidades para os Tecnólogos
A Resolução n° 1.010/2005 foi suspensa até 31/12/2013 pela Resolução n° 1.040/2012. Abaixo, disponibilizo um quadro síntese das atribuições dos Tecnólogos nos normativos do sistema Confea/Crea e em anexo, as resoluções que versam sobre a temática (Resoluções 218/1973; 313-1986; 1.010/2005; 1016/2006; e 1040-2012.)
E agora? Qual a avaliação de cada um de vocês? A suspensão é positiva ou negativa? Tenho a minha avaliação pessoal, mas é necessário que construamos uma tomada de decisão coletiva e que possa ser a melhor alternativa para os Tecnólogos das profissões fiscalizadas pelo Confea.
QUADRO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DE COMPETENCIA DO TECNÓLOGO NOS NORMATIVOS DO SISTEMA CONFEA/CREA
Por Tecg. Heveicut. Jurandi Teles Machado
Se você tiver se matriculado no curso de tecnólogo de sua formação, após a data de 01/07/2007, as suas atribuições serão as da Resolução 1.010/2005, e neste caso, decorrerá, rigorosamente, da análise do perfil profissional do seu diploma, de seu currículo integralizado e do projeto pedagógico do seu curso regular.
Se a sua matricula no curso de tecnólogo de sua formação, for anterior a data de 01/07/2007, as suas atribuições serão as das Resoluções 218/1973 ou 313/1986.
Fonte: Jurandi Teles Machado
Tecg. Heveicut. CREA 2828-D/AC Registro Nacional 010808940-1
Conselheiro Federal Suplente
Vice-Presidente ANT e SINTAC
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