domingo, 27 de março de 2011

Continuação do Vocabulário Técnico

B
  • B/D - Barris por dia.
  • BACIA SEDIMENTAR - Depressão da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de petróleo ou gás, associados ou não.
  • BACK TESTING - Técnica que consiste basicamente na utilização de dados históricos em um modelo para avaliar a precisão de suas resposta no passado.
  • Bandeira - Marca comercial que indica a origem do combustível automotivo comercializado no posto revendedor varejista, isto é, identifica o distribuidor que fornece combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos ao posto.
  • BANDEIRA BRANCA - Postos revendedores varejistas que adquirem combustíveis de vários distribuidores diferentes e identificam o fornecedor do combustível em cada bomba abastecedora do posto (matéria regulamentada pela Portaria ANP nº 116/00).
  • Barreira - Separação física apta a conter ou isolar os fluidos dos diferentes intervalos permeáveis, podendo ser líquida, sólida consolidada (tampões de cimento) ou sólida mecânica. PORTARIA ANP Nº 25, DE 06/03/2002
  • Barril (bbl) - Medida padrão para petróleo e seus derivados. Um barril é igual a 35 galões imperiais, 42 galões americanos ou 159 litros.
  • Barril de óleo equivalente (boe) - Unidade utilizada para comparar (converter) em equivalência térmica uma quantidade de energia em barris de petróleo.
  • BARRIS POR DIA DO CALENDÁRIO - É o número máximo de barris que podem ser processados durante um período de 24 horas, após descontados os períodos de paradas para manutenções e problemas mecânicos. A ANP considerou para o ano 2000 que a capacidade expressa em barris por dia do calendário é equivalente àquela calculada pela capacidade nominal corrigida por um fator de operação médio, baseado em 330 dias úteis.
  • BASE DE ARMAZENAMENTO - vide Base de Distribuição.
  • BASE DE DISTRIBUIÇÃO - É a instalação com as facilidades necessárias ao recebimento de derivados de petróleo, ao armazenamento, mistura, embalagem e distribuição, em uma dada área do mercado, de derivados de petróleo.
  • BÔNUS DE ASSINATURA - Valor correspondente ao montante ofertado pelo licitante vencedor na proposta para obtenção da concessão de petróleo ou gás natural, não podendo ser inferior ao valor mínimo fixado pela ANP no edital de licitação, devendo ser pago no ato da assinatura do contrato de concessão.
  • BBL - Barril. Unidade de medida de volume, equivalente a 0,159 m³.
  • BENCHMARKING - Processo contínuo de medir produtos, serviços e processos com relação aos concorrentes mais fortes ou aos líderes internacionais reconhecidos no setor.
  • Bens Reversíveis - Todos e quaisquer bens móveis e imóveis, principais e acessórios, de propriedade do Concessionário, existentes em qualquer parcela da área da concessão, cujos custos de aquisição são dedutíveis de acordo com as regras aplicáveis para o cálculo da Participação Especial e que, a critério exclusivo da ANP, sejam necessários para permitir a continuidade das Operações ou sejam passíveis de utilização de interesse público. RESOLUÇÃO ANP Nº 28, de 18/10/2006
  • Bens Revertidos - Bens que foram objeto de reversão e passaram à posse da União e à administração da ANP. Ver também Bens Reversíveis
  • BEP - Sigla de “barril equivalente de petróleo”. Unidade de medida de energia equivalente, por convenção, a 1.390 Mcal.
  • BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento
  • Biocombustível - Biocombustível Combustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna ou, conforme regulamento, para outro tipo de geração de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. LEI Nº 9.478, DE 06/08/1997
  • Biodiesel - Combustível composto de alquilésteres de ácidos graxos de cadeia longa, derivados de óleos vegetais ou de gorduras animais, conforme especificação da ANP. RESOLUÇÃO ANP Nº 7, DE 19/03/2008
  • Biodiesel - B100 - Ver biodiesel
  • BLOCO - Parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural.
  • BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
  • BOE - Barris de óleo equivalente. Normalmente usado para expressar volumes de petróleo e gás natural na mesma unidade de medida (barris) pela conversão do gás à taxa de 1.000 m³ de gás para 1 m³ de petróleo. 1 m³ de petróleo = 6,289941 barris de petróleo.
  • BOEPD - Barris de óleo equivalente por dia.
  • Botijão Inutilizado - Botijão inutilizado pelo método de puncionamento, com amassamento e perfuração da lateral do botijão. PORTARIA ANP Nº 242, DE 18/10/2000
  • Botijão Sucateado - Botijão inutilizado, baixado do ativo da empresa mediante comprovação de venda para processador de sucata. PORTARIA ANP Nº 242, DE 18/10/2000
  • BRASOIL - Braspetro Oil Service Company. Empresa controlada da Braspetro.
  • BRASPETRO - Petrobras Internacional S.A. Empresa subsidiária da Petrobras para atuação internacional.
  • BRENT - vide Brent Dated; vide Petróleo Brent.
  • BRENT DATED - Cotação publicada diariamente pela Platt’s Crude Oil Marketwire, que reflete o preço de cargas físicas do petróleo Brent embarcadas de 7 (sete) a 17 (dezessete) dias após a data de fechamento do negócio, no terminal de Sullom Voe, na Grã-Bretanha.
  • BSW - Sigla de Basic Sediments and Water. Porcentagem de água e sedimentos em relação ao volume total do fluido produzido.
  • Btu - Sigla de British Thermal Unit. Unidade de medida de energia, corresponde à quantidade de calor necessária para elevar a temperatura de uma libra (0,454 kg) de água de 39,2º F para 40,2º F. Fator de conversão: 1 BTU = 1.055,056 J.
  • BUNKER - Também conhecido como marine fuel, é um óleo combustível para navios em geral, podendo ser, em alguns casos, misturado ao óleo diesel em proporções variadas.
  • BUSINESS TO BUSINESS - Empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras.
  • BUTANO - Hidrocarboneto saturado com quatro átomos de carbono e dez átomos de hidrogênio (C4H10), encontrado no estado gasoso incolor, com odor de gás natural. Compõe o GLP, sendo empregado como combustível doméstico, como iluminante: como fonte de calor industrial em caldeiras, fornalhas e secadores; para corte de metais e aerossóis.
C
  • C5+ - vide Gasolina Natural.
  • Cabeça de poço (Subsea Wellhead) - Topo do poço, no leito do mar, ao qual são conectados os de-mais equipamentos.
  • CABOTAGEM - vide Navegação de Cabotagem.
  • CALORIA - Utiliza-se a caloria a 15º C (cal15). 1 cal15 é a quantidade de energia térmica necessária para aquecer 1 g de água isenta de ar, de 14,5º C a 15,5º C, sob pressão constante de 101,325 kPa (quilopascals). Fator de conversão: 1 cal15 = 4,1855 J.
  • CAMPO - vide Campo de Petróleo ou de Gás Natural.
  • CAMPO DE PETRÓLEO OU DE GÁS NATURAL - Área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção.
  • Capacidade Contratada de Transporte - Capacidade diária de transporte a qual o Transportador se obriga a disponibilizar para o Serviço de Transporte Firme, conforme o respectivo contrato de transporte. RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
  • Capacidade Disponível de Transporte - Diferença entre a Capacidade Máxima de Transporte e a soma das Capacidades Contratadas de Transporte para Serviço de Transporte Firme. RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
  • Capacidade Disponível Operacional - Diferença entre a Capacidade Operacional e a soma da Preferência do Proprietário com o somatório das Capacidades Contratadas sob a forma de Transporte Firme fora da referida preferência em uma Instalação de Transporte. PORTARIA ANP Nº 115, DE 05/07/2000
  • Capacidade Máxima de Transporte - Máximo volume diário de gás natural que o Transportador pode movimentar em sua Instalação de Transporte, considerando as pressões dos Pontos de Recepção e Entrega, dentro das faixas de variação estabelecidas em contrato. RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
  • Capacidade Não Utilizada de Transporte - Diferença entre a Capacidade Máxima de Transporte e o volume diário de gás natural programado para o Serviço de Transporte Firme. RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
  • CAPACIDADE NOMINAL - Capacidade de processamento para a qual uma planta industrial é projetada.
  • Capacidade Ociosa de Transporte - Diferença entre a soma das Capacidades Contratadas de Transporte para Serviço de Transporte Firme e o volume diário de gás natural programado para o Serviço de Transporte Firme. RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
  • CAPACIDADE OPERACIONAL POR DIA DE OPERAÇÃO - Máximo volume de carga que a(s) unidade(s) de destilação primária pode(m) processar em um período de 24 horas, quando operando a plena capacidade, sob condições otimizadas e estáveis de matéria-prima, produtos e unidades a jusante, sem previsão de parada para manutenção em nenhum dos componentes do esquema de produção da refinaria. É expressa em m­­³/d de operação ou b/d de operação.
  • CAPACIDADE OPERACIONAL POR DIA-CALENDÁRIO - Máximo volume de carga, expresso em um período de 24 horas, que a unidade de destilação primária pode processar, sob condições médias e usuais de operação, durante um ciclo completo das atividades de manutenção da refinaria. Esta capacidade leva em conta a redução de capacidade de todas as unidades em operação contínua da refinaria, resultante das limitações que podem atrasar, interromper ou reduzir a produção. É expressa em m³/d-calendário ou b/d-calendário.
  • Carga - Petróleo ou produto intermediário, que é processado/tratado em uma unidade de uma refinaria de petróleo ou planta de processamento de gás natural. PORTARIA ANP Nº 28, DE 05/02/1999
  • CARGA PROCESSADA - Volume total processado numa refinaria.
  • Carregador - Pessoa jurídica que: (i) contrata quantidade de gás natural do Produtor, (ii) contrata serviço de processamento de gás natural do Processador e (iii) contrata serviço de transporte de gás natural do Transportador, com a finalidade de efetuar a venda de gás natural às companhias distribuidoras locais.
  • Carregador Proprietário - Pessoa jurídica que é, simultaneamente, titular do terminal privativo de uso misto, usuária do serviço prestado pelo operador e proprietária dos produtos movimentados. PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/01/2002
  • Cascalho Contaminado - Cascalho oriundo de perfuração onde foi empregada lama à base de óleo ou fluidos poluentes. PORTARIA ANP Nº114, DE 25/07/2001
  • CATALISADOR - Substância que se acelera ou retarda uma reação química, mas que não sofre no processo nenhuma alteração química permanente.
  • Categoria (Poço) - Parte do nome do poço que o define segundo sua finalidade. PORTARIA ANP Nº 283, DE 14.11.2001
  • CATENÁRIA - Curva plana assumida por um fio suspenso sob a ação única de seu próprio peso.
  • Câmara de pig - Local onde é recebido e fica alojado um Pig lançado de um outro ponto de uma tubulação.
  • CENPES - Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello (Centro de Pesquisas da Petrobras).
  • CENTRAIS PETROQUÍMICAS - vide Central de Matéria-Prima Petroquímica.
  • CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GNL - Área devidamente delimitada que contém os recipientes destinados ao recebimento, armazenamento e transvasamento de GNL, construída e operada de acordo com as normas internacionalmente adotadas.
  • Central de GLP - Área delimitada que contém os recipientes transportáveis ou estacionários e acessórios, destinados ao armazenamento de GLP para consumo próprio. RESOLUÇÃO ANP Nº 15, DE 18/05/2005
  • CENTRAL DE MATÉRIA-PRIMA PETROQUÍMICA (CPQ) - Unidade de processamento de condensado, gás natural, nafta petroquímica e outros insumos. Possui unidade de craqueamento térmico com uso de vapor de água (unidade de pirólise) ou unidade de reforma calística. Produz, prioritariamente, matérias-primas para a indústria química, tais como: eteno, propeno, butenos, butadieno e suas misturas; benzeno, tolueno, xileno e suas misturas.
  • CENTRO COLETOR DE ÁLCOOL - Terminal para armazenamento de álcool.
  • CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERFINANCEIRO (CDI) - Título que lastreia as operações de empréstimo entre instituições financeiras.
  • Certificado de Verificação - Documento certificando que a verificação de um instrumento de medição foi realizada com resultado satisfatório. Em se tratando de arqueação de tanques, o documento é chamado "Certificado de Arqueação".
  • Cessão de Direitos - Venda, cessão, transferência ou qualquer outra forma de alienação por quaisquer meios de todos ou qualquer parte dos direitos e obrigações do Concessionário sob o Contrato de Concessão.
  • CICLO ABERTO OU SIMPLES - Ocorre quando existem apenas as turbinas a gás operando; os gases de escape da turbina são descartados ainda quentes, sem reaproveitamento. Será empregado nas primeiras fases de funcionamento das usinas termelétricas.
  • CICLO COMBINADO - São turbinas a gás e a vapor operando a partir de um mesmo combustível, o gás natural. A turbina a gás gera energia e os gases de escape da turbina (quentes) são usados para gerar vapor em uma caldeira recuperadora. Este vapor aciona a turbina a vapor produzindo mais eletricidade. Será aplicado na maioria das usinas termelétricas quando concluídas todas as fases de construção.
  • CIDE - Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico é um tributo previsto constitucionalmente, de competência exclusiva da União. Por meio da Lei Nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu-se a Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível – CIDE.
  • CIF - Sigla da expressão inglesa Cost, Insurance and Freight (“Custo, Seguro e Frete”), designa o sistema de pagamento para mercadorias embarcadas, com os custos do seguro e do frete incluídos no preço. O preço CIF equivale ao preço FOB (q.v.) acrescido das parcelas de seguro e frete.
  • CITY GATE - Conjunto de instalações contendo manifolds e sistema de medição, destinado a entregar o gás natural (oriundo de uma concessão, de uma UPGN, de um sistema de transporte ou de um sistema de transferência de Custódia de Gás Natural.
  • CNCO - Centro Nacional de Controle Operacional da Transpetro. O centro controla a malha de dutos de todo o país.
  • CNPE - Conselho Nacional de Política Energética
  • CO-GERAÇÃO - Geração simultânea de eletricidade e energia térmica (calor/vapor de processo), por meio do uso seqüencial e eficiente de quantidades de energia de uma mesma fonte. Aumenta a eficiência térmica do sistema termodinâmico como um todo.
  • CO-GERAÇÃO COM CICLO COMBINADO - É uma mescla dos dois tipos de geração de energia. É utilizado quando a demanda de vapor e água quente é menor que a capacidade de produção de energia térmica do ciclo simples. Neste caso, além da produção de vapor e água quente, a usina produz também energia elétrica a partir do vapor.
  • CO2 (GÁS CARBÔNICO) - Dióxido de carbono, composto por um átomo de carbono e dois átomos de oxigênio. Recuperado do gás de síntese na produção de amônia, de gases de chaminé (produto de combustão), e como subproduto do craqueamento de hidrocarbonetos e da fermentação de carboidratos. Usado principalmente na fabricação de gelo seco e de bebidas carbonatadas, como extintor de incêncio, na produção de atmosfera inerte e como desemulsificante na recuperação terciária de petróleo.
  • Codificação de Poços - Processo de dotar o poço de um nome e de um cadastro. PORTARIA ANP Nº 75, DE 03/05/2000 Ver também Nome (Poço) e Cadastro (Poço)
  • COMBUSTÍVEIS - Produto utilizado com a finalidade de produzir energia diretamente a partir de sua queima ou pela sua transformação em outros produtos também combustíveis. São exemplos de combustíveis: gás natural, gás liquefeito de petróleo (GLP), gasolina, óleo diesel, querosene de aviação, óleo combustível, etanol combustível, biodiesel e suas misturas com óleo diesel.
  • Combustíveis de Aviação - Querosene de Aviação (QAV-1 ou JET A-1), gasolina de aviação (GAV ou AVGAS) e Etanol Hidratado Combustível (EHC) em conformidade com as especificações estabelecidas pela ANP. RESOLUÇÃO ANP Nº 17, DE 26/07/2006
  • Comercialização do Gás Natural - Ato ligado à transferência de titularidade de um volume de gás natural para uma determinada utilização ou aplicação. PORTARIA Portaria ANP Nº 249, DE 01/11/2000
  • COMMODITY - Bem físico, produzido tipicamente em agricultura, mineração ou processo industrial, normalmente sujeito a classificação de qualidade ou padronização, que é objeto de transações comerciais.
  • Comperj - Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Localizado numa área de 45 milhões de metros quadrados no município de Itaboraí no Rio de Janeiro, com investimentos previstos em torno de US$ 8,38 bilhões. Esta planta produzir resinas termoplásticas e combustíveis, o que estimulará a instalação de indústrias de bens de consumo que têm nos produtos petroquímicos suas matérias-primas básicas. Cerca de 212 mil empregos diretos, indiretos e efeito renda estão previstos. Com início de operação em 2012, o Comperj tem como principal objetivo aumentar a produção nacional de produtos petroquímicos, com o processamento de cerca de 150 mil barris/dia de óleo pesado de campos offshore.
  • COMPLETAÇÃO DE POÇOS - Ao completar o poço para a produção, é preciso revesti-lo com tubos de aço. Coloca-se em torno dele uma camada de cimento, para impedir a penetração de fluidos indesejáveis e o desmoronamento de suas paredes. A operação seguinte é o canhoneio: um canhão especial desce pelo interior do revestimento e, acionado da superfície, provoca perfurações no aço e no cimento, abrindo furos nas zonas portadoras de óleo ou gás, permitindo o escoamento desses fluidos para o interior do poço. Outra tubulação, de menor diâmetro (coluna de produção), é introduzida no poço para conduzir os fluidos até a superfície. Instala-se na boca do poço um conjunto de válvulas conhecido como "árvore-de-natal", para controlar a produção.
  • Compromisso Contingente - Atividade prevista no Plano de Avaliação cuja realização dependerá do resultado obtido com a realização dos compromissos firmes.
  • Compromisso Firme - Atividade prevista no Plano de Avaliação cuja realização é certa e obrigatória para atingir os objetivos do Plano.
  • CONCESSÃO - Contrato administrativo mediante o qual a ANP outorga a empresas que atendam aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos por ela estabelecidos, o exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no território nacional.
  • CONCESSIONÁRIO - Empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, com a qual a ANP celebra contrato de concessão para exploração e produção de petróleo ou gás natural em bacia sedimentar localizada no território nacional.
  • CONCESSIONÁRIO ESTADUAL DE GÁS CANALIZADO - Empresa que explora os serviços locais de gás canalizado, nos termos do § 2º, do artigo 25 da Constituição Federal.
  • Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC) - Procedimento público de oferta e alocação de capacidade de transporte para Serviço de Transporte Firme. RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
  • CONDENSADO - Frações líquidas do gás natural obtidas no processo de separação normal de campo, mantidas na fase líquida nas condições normais de pressão e temperatura.
  • Condensado Estabilizado - Condensado que permanece na fase líquida nas condições atmosféricas. PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
  • Condição de Medição - Condição do fluido na qual o volume está para ser mensurado, num ponto de medição.
  • Condição de Referência - Condições de uso prescritas para ensaio de desempenho de um instrumento de medição ou para intercomparação de resultados de medições.
  • Condição de Utilização - Condições de uso para as quais as características metrológicas especificadas de um instrumento de medição mantêm-se dentro de limites especificados.
  • Condição Padrão de Medição - Ver Condições de Base.
  • Condição Usual de Operação - Condições de temperatura, pressão e propriedades (massa específica e/ou densidade e viscosidade) médias do fluido medido, avaliadas no período desde a última calibração do sistema de medição ou o último teste do poço até a data de avaliação.
  • Condições de Base - Condições especificadas de temperatura (20ºC) e pressão (0,101325 MPa) para as quais o volume mensurado do líquido ou do gás é convertido.
  • Condições Econômicas (Refinarias) - Ver também Margem Bruta de Refino (MBR).
  • Condições Gerais de Serviço do Terminal (CGST) - Conjunto de informações, regras e regulamentos para a prestação de serviços de movimentação de produtos pelo terminal, dentro das melhores técnicas de engenharia, de segurança e de proteção ao meio ambiente, respeitados os preceitos da Lei Nº 8,630, de 25 de fevereiro de 1993, com observância das determinações da autoridade portuária e dos requisitos mínimos indicados no anexo desta Portaria. PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/01/2002
  • CONSUMO APARENTE - Foma das parcelas referentes à produção e à importação, menos o volume exportado.
  • CONSUMO INTERNO - vide Consumo Próprio.
  • CONSUMO PRÓPRIO - Parcela de derivados de petróleo, gás seco e gás úmido, consumidos pela própria unidade.
  • Controle Metrológico Legal - Conjunto de atividades de metrologia legal visando a garantia metrológica, que compreende o controle legal dos instrumentos de medição, a supervisão metrológica e a perícia metrológica.
  • COPPE-UFRJ - Coordenação de Programas de Pós-Graduação em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
  • COQUE - vide Coque de Petróleo.
  • COQUE DE FCC - Produto que se deposita na superfície dos orgãos de catalisador, resultante da degradação do gasóleo nas Unidades de Craqueamento Catalítico. É queimado no processo de regeneração contínua do catalisador fornecendo energia para o aquecimento de carga e para a geração de vapor.
  • COQUE DE PETRÓLEO - Produto sólido, negro e brilhante, resultante do processo de craqueamento de resíduos pesados (coqueamento), essencialmente constituído de carbono – (90 a 95%) e que queima sem deixar cinzas. Utilizado na fabricação de coque calcinado, pela indústria do alumínio e na fabricação de eletrodos, na produçõa de coque siderúrgico, em mistura com carvaõ mineral, na fabricação de carboneto de cálcio e carboneto de silício, em metalúrgia como redutor.
  • CORRELAÇÃO - Relação quantitativa entre duas variáveis que, embora sugerindo alguma conexão entre ambas, não garante a existência de uma dependência funcional.
  • Correntes Intermediárias - Correntes geradas em Unidades de Processo de uma Refinaria de Petróleo, que são processadas/tratadas em outras Unidades de Processo de uma Refinaria de Petróleo.
  • COST INSURANCE AND FREIGHT (CIF) - Custo da mercadoria com seguro e frete. O exportador será o responsável pelo pagamento dos custos e fretes necessários para entregar as mercadorias ao porto de destino.
  • COTAÇÃO SPOT - Preço do produto no mercado spot (vide Mercado Spot). Esta cotação é de curto prazo e flutuante, em contraste com as cotações acordadas em contratos de fornecimento de médio e longo prazos.
  • CPQ - vide Central de Matéria-Prima Petroquímica.
  • CRAQUEAMENTO - Processo de refino de hidrocarbonetos, que consiste em quebrar as moléculas maiores e mais complexas em moléculas mais simples e leves, com o objetivo de aumentar a proporção dos produtos mais leves e voláteis. Há dois tipos de craqueamento: térmico, feito pela aplicação de calor e pressão, e catalítico, que utiliza catalisadoras para permitir, a igual temperatura, a transformação mais profunda e bem dirigida de frações que podem ser mais pesadas.
  • CTS Solda - Centro de Tecnologia Senai-RJ Solda. Instituição com experiência em soluções tecnológicas para as áreas de integridade estrutural, inspeção não destrutiva, materiais e processos. O centro também certifica pessoas, oferece cursos de formação e treinamentos para o setor de solda.

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