segunda-feira, 28 de março de 2011

Continuação do Vocabulário

C
  • C5+ - vide Gasolina Natural.
  • Cabeça de poço (Subsea Wellhead) - Topo do poço, no leito do mar, ao qual são conectados os de-mais equipamentos.
  • CABOTAGEM - vide Navegação de Cabotagem.
  • CALORIA - Utiliza-se a caloria a 15º C (cal15). 1 cal15 é a quantidade de energia térmica necessária para aquecer 1 g de água isenta de ar, de 14,5º C a 15,5º C, sob pressão constante de 101,325 kPa (quilopascals). Fator de conversão: 1 cal15 = 4,1855 J.
  • CAMPO - vide Campo de Petróleo ou de Gás Natural.
  • CAMPO DE PETRÓLEO OU DE GÁS NATURAL - Área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção.
  • Capacidade Contratada de Transporte - Capacidade diária de transporte a qual o Transportador se obriga a disponibilizar para o Serviço de Transporte Firme, conforme o respectivo contrato de transporte. RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
  • Capacidade Disponível de Transporte - Diferença entre a Capacidade Máxima de Transporte e a soma das Capacidades Contratadas de Transporte para Serviço de Transporte Firme. RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
  • Capacidade Disponível Operacional - Diferença entre a Capacidade Operacional e a soma da Preferência do Proprietário com o somatório das Capacidades Contratadas sob a forma de Transporte Firme fora da referida preferência em uma Instalação de Transporte. PORTARIA ANP Nº 115, DE 05/07/2000
  • Capacidade Máxima de Transporte - Máximo volume diário de gás natural que o Transportador pode movimentar em sua Instalação de Transporte, considerando as pressões dos Pontos de Recepção e Entrega, dentro das faixas de variação estabelecidas em contrato. RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
  • Capacidade Não Utilizada de Transporte - Diferença entre a Capacidade Máxima de Transporte e o volume diário de gás natural programado para o Serviço de Transporte Firme. RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
  • CAPACIDADE NOMINAL - Capacidade de processamento para a qual uma planta industrial é projetada.
  • Capacidade Ociosa de Transporte - Diferença entre a soma das Capacidades Contratadas de Transporte para Serviço de Transporte Firme e o volume diário de gás natural programado para o Serviço de Transporte Firme. RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
  • CAPACIDADE OPERACIONAL POR DIA DE OPERAÇÃO - Máximo volume de carga que a(s) unidade(s) de destilação primária pode(m) processar em um período de 24 horas, quando operando a plena capacidade, sob condições otimizadas e estáveis de matéria-prima, produtos e unidades a jusante, sem previsão de parada para manutenção em nenhum dos componentes do esquema de produção da refinaria. É expressa em m­­³/d de operação ou b/d de operação.
  • CAPACIDADE OPERACIONAL POR DIA-CALENDÁRIO - Máximo volume de carga, expresso em um período de 24 horas, que a unidade de destilação primária pode processar, sob condições médias e usuais de operação, durante um ciclo completo das atividades de manutenção da refinaria. Esta capacidade leva em conta a redução de capacidade de todas as unidades em operação contínua da refinaria, resultante das limitações que podem atrasar, interromper ou reduzir a produção. É expressa em m³/d-calendário ou b/d-calendário.
  • Carga - Petróleo ou produto intermediário, que é processado/tratado em uma unidade de uma refinaria de petróleo ou planta de processamento de gás natural. PORTARIA ANP Nº 28, DE 05/02/1999
  • CARGA PROCESSADA - Volume total processado numa refinaria.
  • Carregador - Pessoa jurídica que: (i) contrata quantidade de gás natural do Produtor, (ii) contrata serviço de processamento de gás natural do Processador e (iii) contrata serviço de transporte de gás natural do Transportador, com a finalidade de efetuar a venda de gás natural às companhias distribuidoras locais.
  • Carregador Proprietário - Pessoa jurídica que é, simultaneamente, titular do terminal privativo de uso misto, usuária do serviço prestado pelo operador e proprietária dos produtos movimentados. PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/01/2002
  • Cascalho Contaminado - Cascalho oriundo de perfuração onde foi empregada lama à base de óleo ou fluidos poluentes. PORTARIA ANP Nº114, DE 25/07/2001
  • CATALISADOR - Substância que se acelera ou retarda uma reação química, mas que não sofre no processo nenhuma alteração química permanente.
  • Categoria (Poço) - Parte do nome do poço que o define segundo sua finalidade. PORTARIA ANP Nº 283, DE 14.11.2001
  • CATENÁRIA - Curva plana assumida por um fio suspenso sob a ação única de seu próprio peso.
  • Câmara de pig - Local onde é recebido e fica alojado um Pig lançado de um outro ponto de uma tubulação.
  • CENPES - Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello (Centro de Pesquisas da Petrobras).
  • CENTRAIS PETROQUÍMICAS - vide Central de Matéria-Prima Petroquímica.
  • CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GNL - Área devidamente delimitada que contém os recipientes destinados ao recebimento, armazenamento e transvasamento de GNL, construída e operada de acordo com as normas internacionalmente adotadas.
  • Central de GLP - Área delimitada que contém os recipientes transportáveis ou estacionários e acessórios, destinados ao armazenamento de GLP para consumo próprio. RESOLUÇÃO ANP Nº 15, DE 18/05/2005
  • CENTRAL DE MATÉRIA-PRIMA PETROQUÍMICA (CPQ) - Unidade de processamento de condensado, gás natural, nafta petroquímica e outros insumos. Possui unidade de craqueamento térmico com uso de vapor de água (unidade de pirólise) ou unidade de reforma calística. Produz, prioritariamente, matérias-primas para a indústria química, tais como: eteno, propeno, butenos, butadieno e suas misturas; benzeno, tolueno, xileno e suas misturas.
  • CENTRO COLETOR DE ÁLCOOL - Terminal para armazenamento de álcool.
  • CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERFINANCEIRO (CDI) - Título que lastreia as operações de empréstimo entre instituições financeiras.
  • Certificado de Verificação - Documento certificando que a verificação de um instrumento de medição foi realizada com resultado satisfatório. Em se tratando de arqueação de tanques, o documento é chamado "Certificado de Arqueação".
  • Cessão de Direitos - Venda, cessão, transferência ou qualquer outra forma de alienação por quaisquer meios de todos ou qualquer parte dos direitos e obrigações do Concessionário sob o Contrato de Concessão.
  • CICLO ABERTO OU SIMPLES - Ocorre quando existem apenas as turbinas a gás operando; os gases de escape da turbina são descartados ainda quentes, sem reaproveitamento. Será empregado nas primeiras fases de funcionamento das usinas termelétricas.
  • CICLO COMBINADO - São turbinas a gás e a vapor operando a partir de um mesmo combustível, o gás natural. A turbina a gás gera energia e os gases de escape da turbina (quentes) são usados para gerar vapor em uma caldeira recuperadora. Este vapor aciona a turbina a vapor produzindo mais eletricidade. Será aplicado na maioria das usinas termelétricas quando concluídas todas as fases de construção.
  • CIDE - Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico é um tributo previsto constitucionalmente, de competência exclusiva da União. Por meio da Lei Nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu-se a Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível – CIDE.
  • CIF - Sigla da expressão inglesa Cost, Insurance and Freight (“Custo, Seguro e Frete”), designa o sistema de pagamento para mercadorias embarcadas, com os custos do seguro e do frete incluídos no preço. O preço CIF equivale ao preço FOB (q.v.) acrescido das parcelas de seguro e frete.
  • CITY GATE - Conjunto de instalações contendo manifolds e sistema de medição, destinado a entregar o gás natural (oriundo de uma concessão, de uma UPGN, de um sistema de transporte ou de um sistema de transferência de Custódia de Gás Natural.
  • CNCO - Centro Nacional de Controle Operacional da Transpetro. O centro controla a malha de dutos de todo o país.
  • CNPE - Conselho Nacional de Política Energética
  • CO-GERAÇÃO - Geração simultânea de eletricidade e energia térmica (calor/vapor de processo), por meio do uso seqüencial e eficiente de quantidades de energia de uma mesma fonte. Aumenta a eficiência térmica do sistema termodinâmico como um todo.
  • CO-GERAÇÃO COM CICLO COMBINADO - É uma mescla dos dois tipos de geração de energia. É utilizado quando a demanda de vapor e água quente é menor que a capacidade de produção de energia térmica do ciclo simples. Neste caso, além da produção de vapor e água quente, a usina produz também energia elétrica a partir do vapor.
  • CO2 (GÁS CARBÔNICO) - Dióxido de carbono, composto por um átomo de carbono e dois átomos de oxigênio. Recuperado do gás de síntese na produção de amônia, de gases de chaminé (produto de combustão), e como subproduto do craqueamento de hidrocarbonetos e da fermentação de carboidratos. Usado principalmente na fabricação de gelo seco e de bebidas carbonatadas, como extintor de incêncio, na produção de atmosfera inerte e como desemulsificante na recuperação terciária de petróleo.
  • Codificação de Poços - Processo de dotar o poço de um nome e de um cadastro. PORTARIA ANP Nº 75, DE 03/05/2000 Ver também Nome (Poço) e Cadastro (Poço)
  • COMBUSTÍVEIS - Produto utilizado com a finalidade de produzir energia diretamente a partir de sua queima ou pela sua transformação em outros produtos também combustíveis. São exemplos de combustíveis: gás natural, gás liquefeito de petróleo (GLP), gasolina, óleo diesel, querosene de aviação, óleo combustível, etanol combustível, biodiesel e suas misturas com óleo diesel.
  • Combustíveis de Aviação - Querosene de Aviação (QAV-1 ou JET A-1), gasolina de aviação (GAV ou AVGAS) e Etanol Hidratado Combustível (EHC) em conformidade com as especificações estabelecidas pela ANP. RESOLUÇÃO ANP Nº 17, DE 26/07/2006
  • Comercialização do Gás Natural - Ato ligado à transferência de titularidade de um volume de gás natural para uma determinada utilização ou aplicação. PORTARIA Portaria ANP Nº 249, DE 01/11/2000
  • COMMODITY - Bem físico, produzido tipicamente em agricultura, mineração ou processo industrial, normalmente sujeito a classificação de qualidade ou padronização, que é objeto de transações comerciais.
  • Comperj - Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Localizado numa área de 45 milhões de metros quadrados no município de Itaboraí no Rio de Janeiro, com investimentos previstos em torno de US$ 8,38 bilhões. Esta planta produzir resinas termoplásticas e combustíveis, o que estimulará a instalação de indústrias de bens de consumo que têm nos produtos petroquímicos suas matérias-primas básicas. Cerca de 212 mil empregos diretos, indiretos e efeito renda estão previstos. Com início de operação em 2012, o Comperj tem como principal objetivo aumentar a produção nacional de produtos petroquímicos, com o processamento de cerca de 150 mil barris/dia de óleo pesado de campos offshore.
  • COMPLETAÇÃO DE POÇOS - Ao completar o poço para a produção, é preciso revesti-lo com tubos de aço. Coloca-se em torno dele uma camada de cimento, para impedir a penetração de fluidos indesejáveis e o desmoronamento de suas paredes. A operação seguinte é o canhoneio: um canhão especial desce pelo interior do revestimento e, acionado da superfície, provoca perfurações no aço e no cimento, abrindo furos nas zonas portadoras de óleo ou gás, permitindo o escoamento desses fluidos para o interior do poço. Outra tubulação, de menor diâmetro (coluna de produção), é introduzida no poço para conduzir os fluidos até a superfície. Instala-se na boca do poço um conjunto de válvulas conhecido como "árvore-de-natal", para controlar a produção.
  • Compromisso Contingente - Atividade prevista no Plano de Avaliação cuja realização dependerá do resultado obtido com a realização dos compromissos firmes.
  • Compromisso Firme - Atividade prevista no Plano de Avaliação cuja realização é certa e obrigatória para atingir os objetivos do Plano.
  • CONCESSÃO - Contrato administrativo mediante o qual a ANP outorga a empresas que atendam aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos por ela estabelecidos, o exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no território nacional.
  • CONCESSIONÁRIO - Empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, com a qual a ANP celebra contrato de concessão para exploração e produção de petróleo ou gás natural em bacia sedimentar localizada no território nacional.
  • CONCESSIONÁRIO ESTADUAL DE GÁS CANALIZADO - Empresa que explora os serviços locais de gás canalizado, nos termos do § 2º, do artigo 25 da Constituição Federal.
  • Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC) - Procedimento público de oferta e alocação de capacidade de transporte para Serviço de Transporte Firme. RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
  • CONDENSADO - Frações líquidas do gás natural obtidas no processo de separação normal de campo, mantidas na fase líquida nas condições normais de pressão e temperatura.
  • Condensado Estabilizado - Condensado que permanece na fase líquida nas condições atmosféricas. PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
  • Condição de Medição - Condição do fluido na qual o volume está para ser mensurado, num ponto de medição.
  • Condição de Referência - Condições de uso prescritas para ensaio de desempenho de um instrumento de medição ou para intercomparação de resultados de medições.
  • Condição de Utilização - Condições de uso para as quais as características metrológicas especificadas de um instrumento de medição mantêm-se dentro de limites especificados.
  • Condição Padrão de Medição - Ver Condições de Base.
  • Condição Usual de Operação - Condições de temperatura, pressão e propriedades (massa específica e/ou densidade e viscosidade) médias do fluido medido, avaliadas no período desde a última calibração do sistema de medição ou o último teste do poço até a data de avaliação.
  • Condições de Base - Condições especificadas de temperatura (20ºC) e pressão (0,101325 MPa) para as quais o volume mensurado do líquido ou do gás é convertido.
  • Condições Econômicas (Refinarias) - Ver também Margem Bruta de Refino (MBR).
  • Condições Gerais de Serviço do Terminal (CGST) - Conjunto de informações, regras e regulamentos para a prestação de serviços de movimentação de produtos pelo terminal, dentro das melhores técnicas de engenharia, de segurança e de proteção ao meio ambiente, respeitados os preceitos da Lei Nº 8,630, de 25 de fevereiro de 1993, com observância das determinações da autoridade portuária e dos requisitos mínimos indicados no anexo desta Portaria. PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/01/2002
  • CONSUMO APARENTE - Foma das parcelas referentes à produção e à importação, menos o volume exportado.
  • CONSUMO INTERNO - vide Consumo Próprio.
  • CONSUMO PRÓPRIO - Parcela de derivados de petróleo, gás seco e gás úmido, consumidos pela própria unidade.
  • Controle Metrológico Legal - Conjunto de atividades de metrologia legal visando a garantia metrológica, que compreende o controle legal dos instrumentos de medição, a supervisão metrológica e a perícia metrológica.
  • COPPE-UFRJ - Coordenação de Programas de Pós-Graduação em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
  • COQUE - vide Coque de Petróleo.
  • COQUE DE FCC - Produto que se deposita na superfície dos orgãos de catalisador, resultante da degradação do gasóleo nas Unidades de Craqueamento Catalítico. É queimado no processo de regeneração contínua do catalisador fornecendo energia para o aquecimento de carga e para a geração de vapor.
  • COQUE DE PETRÓLEO - Produto sólido, negro e brilhante, resultante do processo de craqueamento de resíduos pesados (coqueamento), essencialmente constituído de carbono – (90 a 95%) e que queima sem deixar cinzas. Utilizado na fabricação de coque calcinado, pela indústria do alumínio e na fabricação de eletrodos, na produçõa de coque siderúrgico, em mistura com carvaõ mineral, na fabricação de carboneto de cálcio e carboneto de silício, em metalúrgia como redutor.
  • CORRELAÇÃO - Relação quantitativa entre duas variáveis que, embora sugerindo alguma conexão entre ambas, não garante a existência de uma dependência funcional.
  • Correntes Intermediárias - Correntes geradas em Unidades de Processo de uma Refinaria de Petróleo, que são processadas/tratadas em outras Unidades de Processo de uma Refinaria de Petróleo.
  • COST INSURANCE AND FREIGHT (CIF) - Custo da mercadoria com seguro e frete. O exportador será o responsável pelo pagamento dos custos e fretes necessários para entregar as mercadorias ao porto de destino.
  • COTAÇÃO SPOT - Preço do produto no mercado spot (vide Mercado Spot). Esta cotação é de curto prazo e flutuante, em contraste com as cotações acordadas em contratos de fornecimento de médio e longo prazos.
  • CPQ - vide Central de Matéria-Prima Petroquímica.
  • CRAQUEAMENTO - Processo de refino de hidrocarbonetos, que consiste em quebrar as moléculas maiores e mais complexas em moléculas mais simples e leves, com o objetivo de aumentar a proporção dos produtos mais leves e voláteis. Há dois tipos de craqueamento: térmico, feito pela aplicação de calor e pressão, e catalítico, que utiliza catalisadoras para permitir, a igual temperatura, a transformação mais profunda e bem dirigida de frações que podem ser mais pesadas.
  • CTS Solda - Centro de Tecnologia Senai-RJ Solda. Instituição com experiência em soluções tecnológicas para as áreas de integridade estrutural, inspeção não destrutiva, materiais e processos. O centro também certifica pessoas, oferece cursos de formação e treinamentos para o setor de solda.

Um comentário:

  1. Halo, sou Helena Julio, do Equador, quero falar bem sobre o senhor Benjamin sobre esse assunto. me dá apoio financeiro quando todos os bancos da minha cidade recusaram meu pedido de concessão de um empréstimo de 500.000,00 USD, eu tentei tudo o que pude para obter um empréstimo de meus bancos aqui no Equador, mas todos eles me recusaram porque meu crédito era baixo, mas Com graça de Deus, conheci o Sr. Benjamin, por isso decidi tentar solicitar o empréstimo. com a vontade de Deus, eles me concedem um empréstimo de 500.000,00 USD o pedido de empréstimo que meus bancos aqui no Equador me recusaram, foi realmente incrível fazer negócios com eles e meus negócios estão indo bem agora. E-mail / WhatsApp Entre em contato se desejar aplicar um empréstimo com eles. Lfdsloans@outlook.comWhatsApp Contact: + 1-989-394-3740.

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